quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Missão Dra. Diana L. Handem

O CIGEF (Centro de Investigação e Formação em Género e Família) recebeu a missão e o apoio técnico da Dra. Diana LIMA HANDEM, PHD, Socióloga, Especialista em Género, Consultora internacional, durante os dias 01 de Outubro a 26 de Novembro de 2012. A especialista teve como missão a realização de um estudo de consultoria institucional em matéria do género na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

Objectivos específicos
  1. Dotar o CIGEF de instrumentos que devem lhe permitir promover uma cultura de
    investigação académica e aplicada integrando as dimensões género e família ;
  2. Apoiar o processo de reforço das competências em género e família das instituições académicas, administrativas públicas e não-governamentais CIGEF ;
  3. Apoiar a concretização e o desenvolvimento de parcerias do CIGEF com as instituições congéneres a nível nacional, regional, continental e internacional, entre outras, com as instituições com as quais o SRO-Dakar já começou a trabalhar sobre a criação duma rede das diferentes instituições, incluindo o CIGEF : Le Laboratoire Genre de l’Université Cheick  Anta Diop, ‘Institut Supérieur des Sciences de la Population de l’Université de Ouagadougou,  University of Cape Coast au Ghana;
  4. Dotar o CIGEF de instrumentos que devem lhe permitir a implementação da sua dimensão regional à partir de Janeiro de 2015, incluindo a parceria com as instituições acima citadas.
Resultados esperados da consultoria
  1.  Plano e mensagens de sensibilização da comunidade universitária sobre os problemas específicos das mulheres e dos homens no que respeita ao desenvolvimento e a governação, assim como a importância da realização dos estudos segundo uma perspectiva de género, disponíveis no CIGEF;
  2.  Plano de reforço da formação em género e família de diversos alvos e da formação de formadores nestas áreas, destinada á equipa nacional de formadores em género, finalizado e disponível no CIGEF;
  3.  Protocolos de cooperação assinados com as instituições congéneres á nível nacional, acordados com as diferentes partes concernidas, disponíveis no CIGEF;
  4.  Protocolos de colaboração propostos entre as instituições regionais, com a facilitação do Escritório sub-regional do UNFPA.

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